Comemora-se, no dia 25 de setembro, o dia nacional do trânsito.
De acordo com o artigo primeiro, § 1º da lei de trânsito em vigor no Brasil, “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
O trânsito é importante para a economia de um país, por interligar produções industriais ou naturais aos consumidores, através dos meios de transporte. Além disso, proporcionando o fluxo de pessoas para o trabalho, escola, médico, diversão, etc.
São várias as infrações no trânsito, mas as consideradas mais graves são: dirigir sem a carteira de habilitação, dirigir com velocidade excessiva à determinada, dirigir após o consumo de bebida alcoólica, todas consideradas gravíssimas. Além dessas, as infrações também são classificadas em graves, médias e leves, tendo cada uma a pontuação específica.
Segundo a Lei, a educação para o trânsito deve ser adotada nas escolas, desde as séries iniciais, a educação infantil, transcorrendo pelo ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, a fim de educar os cidadãos fazendo-se um trabalho de conscientização dos mesmos.
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